Como funciona divórcio no Brasil

No Brasil, o divórcio é o processo legal que dissolve o casamento civil e é regulamentado pelo Código Civil e pela Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977). O divórcio pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial.

  1. Divórcio Extrajudicial (em Cartório): É mais rápido e simples, podendo ser feito em cartório, desde que o casal esteja em acordo sobre a separação, não tenha filhos menores ou incapazes e esteja assistido por um advogado. A partilha de bens pode ser feita no mesmo ato, se houver consenso.
  2. Divórcio Judicial: Necessário quando há filhos menores ou incapazes, quando não há acordo entre as partes ou quando uma das partes não deseja se divorciar. Pode ser litigioso (sem acordo) ou consensual (com acordo). O processo é realizado perante o Poder Judiciário e requer a atuação de um advogado.

Em ambos os casos, questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos devem ser resolvidas. No caso de divórcio litigioso, o juiz decidirá essas questões com base nas provas e argumentos apresentados.